Comissão de Luta Contra à Droga

Breve Introdução

De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2008, o Governo da RAEM criou a Comissão de Luta contra a Droga em 2008, tendo por objectivo promover a cooperação e o contacto entre os departamentos do combate à droga e as instituições particulares, reforçando deste modo a resposta à evolução e mudança recentes relacionadas com problema de drogas e elevando a eficiência das acções do combate à droga.

Compete à Comissão:

1) Definir, coordenar e concertar a execução da estratégia de combate à droga e toxicodependência para a RAEM;
2) Promover, coordenar, supervisionar e avaliar os programas de prevenção, de tratamento, de redução de danos e de inserção social, em colaboração com entidades públicas e privadas que actuem neste domínio;
3) Assegurar um sistema de informação sobre a droga e a prevenção do abuso da droga, colaborando nas iniciativas que visem elevar a consciência da população relativamente à luta contra a droga;
4) Emitir pareceres sobre as políticas executadas, bem como apresentar recomendações;
5) Pronunciar-se sobre os projectos de diplomas, políticas e medidas relacionadas com luta contra a droga;
6) Propor medidas no domínio do regime de circulação de medicamentos e outras substâncias que possam causar toxicodependência;
7) Promover relações de cooperação com instituições congéneres do exterior da RAEM;
8) Elaborar um relatório anual sobre as actividades da Comissão e submetê-lo à consideração do Chefe do Executivo.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura e o Presidente do Instituto de Acção Social como presidente e vice-presidente da Comissão, respectivamente, cujos vogais englobam os departamentos governamentais do combate à droga, representantes das instituições particulares (designadamente, dirigentes de áreas de prevenção e tratamento da toxicodependência, de serviço social, bem como da saúde e da educação), individualidade de reconhecido mérito na sociedade, com um total de 25 vogais, no máximo, desenvolvendo os trabalhos mediante a mudança de mandato de dois em dois anos.

2022-2024 Lista dos Membros
Cargo da Comissão Subunidade / Instituição Nomes / Função
Presidente Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura Ao Ieong U, Secretária
Vice-presidente Instituto de Acção Social Hon Wai, O Presidente
Vogais
(serviços públicos)
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça Leong Weng In, Directora
Polícia Judiciária Sit Chong Meng, Director
Direcção dos Serviços Correccionais Cheng Fong Meng, Director
Serviços de Saúde Lo Iek Long, Director
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude Kong Chi Meng, Director
Nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2022, a lista abaixo mencionada entra em efeito a partir de 18 de Setembro de 2022, pelo período de dois
Vogais
(serviços públicos)
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura Leong Veng Hang, Assessora
Gabinete do Secretário para a Segurança Lai Tong Sang, Assessor
Serviços de Polícia Unitários

 Luis Leong, Adjunto do Comandante-Geral

Ministério Público
Gabinete do Procurador
Ng Meng Tai, Assessor
Serviços de Alfândega da RAEM da RPC
Departamento de Gestão Operacional
Pou José, Chefe de Departamento
Cargo da Comissão Instituições Particulares / Individualidades Efectivo (Suplente)
Vogais (dirigentes de instituições particulares das áreas de prevenção e tratamento da toxicodependência,de serviço social,bemcomo da saúde e da educação) Associação de Reabilitação de Toxicodependentes de Macau Cheung Lik Hang (Ng Wing Ki)
Associação dos Jovens Cristãos de Macau Lok I Pan (Fong Wan)
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau Wu Wai Han (Hoi Sao Chan)
Associação de Educação de Macau Ieong Pui Ian (Lei Sut Chong)
Associação dos Voluntários de Pessoal Médico de Macau Wan Chun (Chan Hoi Fong)
Confraternidade Cristã Vida Nova de Macau Tam Kuok Fai (Lei In Peng)
Rede de Serviços Juvenis Bosco Yp Weng Keong (Tam Tek Sang)
Federação das Associações dos Operários de Macau Hoi Sun San (Ngai San San)
Vogais (individualidades de reconhecido mérito nas áreas de acção social e de saúde) Chiu Sung Kin
Cheong Kin Seng
Si Nei Na
Chan Chi Fong
Cheang Tak Hong

A Comissão de Luta contra a Droga, nos termos do n.° 9 do despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2008, criou o “Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Problemática da Droga dos Jovens”.

I. Objectivo da criação

Reforçar o tratamento e a resolução da problemática da droga dos jovens de Macau, como também promover o intercâmbio e a cooperação entre os respectivos Serviços Públicos e as instituições particulares, no sentido de, em conjunto, desenvolverem os trabalhos relativos à educação para a prevenção contra a droga junto dos jovens, bem como melhorar os serviços de tratamento e de reabilitação da toxicodependência.

II. Principais trabalhos

1.Avaliar e estudar os diferentes diplomas e medidas relacionados com a prevenção e tratamento da toxicodependência juvenil, bem como a eficácia dos serviços;
2.Incrementar o mecanismo de coordenação e cooperação entre os Serviços Públicos, as instituições particulares e a comunidade nas acções de combate à droga para jovens;
3.Dar opiniões e sugestões sobre a problemática da droga dos jovens, bem como apoiar a Comissão na definição das políticas e medidas para o seu combate.

III. Composição do Grupo de Trabalho

1.O Grupo de Trabalho é composto no mínimo por cinco vogais da Comissão de Luta contra a Droga. Em caso de necessidade, o Grupo de Trabalho pode propor à Comissão convidar profissionais de outras áreas para participar nas tarefas do Grupo de Trabalho;
2.O convocador do Grupo é eleito de entre os membros do Grupo ou mediante a auto-recomendação dos membros.

IV. Funcionamento do Grupo de Trabalho

1.A duração do Grupo de Trabalho é fundamentada pela deliberação a tomar pela Comissão de Luta contra a Droga;
2.Em princípio, o Grupo de Trabalho convoca reuniões duas ou mais vezes ao ano. Contudo, atendendo à realidade da situação, o Grupo de Trabalho pode para o efeito proceder a uma discussão interna e, posteriormente caberá ao convocador realizar o respectivo ajustamento;
3.O convocador do Grupo de Trabalho pode, por iniciativa própria, ou com pelo menos um terço dos membros, pedir a convocação de uma reunião. Todavia, a reunião deve ser convocada com uma antecedência mínima de três dias úteis, sendo necessário que da convocatória conste especificadamente a respectiva ordem do dia;
4.De cada reunião será necessariamente lavrada uma acta que será apresentada à Comissão de Luta contra a Droga;
5.Cabe ao IAS a prestação de apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao normal funcionamento do Grupo de Trabalho.

A Comissão de Luta contra a Droga, nos termos do n.° 9 do despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2008, criou o “Grupo de Trabalho para a Execução e Acompanhamento da Lei de Combate à Droga”.

I.Objectivo da criação:

Apoiar na revisão e na coordenação da execução da legislação sobre o combate à droga, bem como prestar opiniões sobre as medidas que visem melhorar a respectiva legislação.

II.Principais trabalhos:

1.Estudar a situação dos vários Serviços relativa à execução da Lei de Combate à Droga recentemente alterada e implementada;
2.Apoiar no estudo e no melhoramento de medidas e de propostas relativas à execução da legislação em causa;
3.Apoiar a Comissão de Luta contra a Droga na prestação de opiniões sobre as legislações relacionadas com os trabalhos de combate às drogas.

III.Composição do Grupo de Trabalho:

1.O Grupo de Trabalho é composto no mínimo por cinco vogais da Comissão de Luta contra a Droga. Em caso de necessidade, o Grupo de Trabalho pode propor à Comissão de Luta contra a Droga convidar profissionais de outras áreas para compor o Grupo e participar nas tarefas do Grupo de Trabalho;
2.O convocador do Grupo é eleito de entre os membros do Grupo ou mediante a auto-recomendação dos membros.

IV. Funcionamento do Grupo de Trabalho:

1.A duração do Grupo de Trabalho é fundamentada pela deliberação a tomar pela Comissão de Luta contra a Droga;
2.Em princípio, o Grupo de Trabalho convoca reuniões duas ou mais vezes ao ano. Contudo, atendendo à realidade da situação, o Grupo de Trabalho pode para o efeito proceder a uma discussão interna e, posteriormente caberá ao convocador realizar o respectivo ajustamento;
3.O convocador do Grupo de Trabalho pode, por iniciativa própria, ou com pelo menos um terço dos membros, pedir a convocação de uma reunião. Todavia, a reunião deve ser convocada com uma antecedência mínima de três dias úteis, sendo necessário que da convocatória conste especificadamente a respectiva ordem do dia;
4.De cada reunião será necessariamente lavrada uma acta que será apresentada à Comissão de Luta contra a Droga;
5.Cabe ao IAS a prestação de apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao normal funcionamento do Grupo de Trabalho.

Despacho

Conteúdo

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2022
B.O.37-II,14/09/2022

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2021
B.O.27-II,07/07/2021

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2021
B.O.16-II,21/04/2021

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2021
B.O.10-II,10/03/2021

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2020
B.O.34-II,19/08/2020

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2020
B.O.34-II,19/08/2020

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2020
B.O.10-II,04/03/2020

Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2010
B.O.31/2010 - I ,02/08/2010

Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2008
B.O.24/2008 - I ,16/06/2008