Notícias da Comissão de Drogas

1ª Sessão Plenária da Comissão de Luta contra a Droga de 2015

A Comissão de Luta contra a Droga realizará, no dia 24 de Junho de 2016, pelas 10 horas da manhã, no Salão de Conferências Confúcio da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a 1ª Sessão Plenária da Comissão de Luta contra a Droga do ano de 2015 que será presidida pelo presidente da Comissão, Alexis Tam, Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura. A Ordem do Dia da referida sessão plenária é como o seguinte:

  1. Apresentação dos trabalhos que a Comissão de Luta contra a Droga tem feito ultimamente e o plano de trabalho para o corrente ano;
  2. Breve apresentação sobre a recente criminalidade associada às drogas em Macau;
  3. Apresentação dos dados do Sistema do Registo Central dos Toxicodependentes de Macau para o ano de 2014 e de duas pesquisas sobre os jovens;
  4. Apresentação da situação de execução de trabalhos do “Grupo de Trabalho para o Acompanhamento da Problemática da Droga dos Jovens” e do “Grupo de Trabalho Especializado para a Revisão da Lei de Combate à Droga”;
  5. Discussão do conteúdo e das sugestões do “Relatório da Avaliação sobre a Revisão da Lei de Combate à Droga”;
  6. Apresentação dos Projectos de resolução importantes durante a 58ª Sessão da Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas e da situação de coordenação dos trabalhos entre Macau e esta Comissão.

Nesta sessão plenária, serão discutidos o conteúdo e as sugestões do “Relatório da Avaliação sobre a Revisão da Lei de Combate à Droga” já apresentados à Comissão de Luta contra a Droga pelo “Grupo de Trabalho Especializado para a Revisão da Lei de Combate à Droga”. O referido relatório contém as sugestões dadas pelos serviços judiciários e do sector jurídico (os Tribunais, o Ministério Público, a Associação de Advogados de Macau e o Estabelecimento Prisional de Macau) e a análise dos dados (o Relatório sobre a pena de prisão suspensa para a desintoxicação dos 5 anos, apresentado pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e o Relatório dos acórdãos dos casos dos crimes de drogas dos Tribunais, apresentado pelo Instituto de Acção Social) acrescentada a pedido da Comissão de Luta contra a Droga. Na sequência da conclusão das referidas sugestões, o “Grupo de Trabalho Especializado para a Revisão da Lei de Combate à Droga” apresenta, no “Relatório da Avaliação sobre a Revisão da Lei de Combate à Droga”, uma proposta com três elementos concretos: 1. Agravar as penas relativas à prática do crime de tráfico ilícito e detenção de drogas; 2. Aumentar a capacidade da Polícia no âmbito da recolha de provas; 3. Reforçar as medidas do controlo do consume de drogas.

1). No que toca ao agravamento das penas relativas à prática do crime de tráfico ilícito e detenção de drogas, propõe-se a alteração da pena de prisão de 3 a 15 anos, definida no artigo 8.º da Lei n.º 17/2009, aumentando a pena de prisão mínima de 3 anos para 5 anos; alterar o conteúdo sobre a agravação penal para uma melhor operabilidade, facilitando assim a recolha e apresentação de provas por parte da Polícia; acrescentar o crime de detenção de drogas; alterar o estipulado actual (artigo 14.º) que regula a detenção de dosagem pequena para o consumo próprio como crime, independentemente do volume de droga. Assim, dado a inexistência de crime individual por detenção de droga (artigo 14.º), faz com que muitas vezes os traficantes de drogas, através da confissão voluntária de que o produto na sua posse é para o uso próprio, são ilibados das responsabilidades penais graves.

2) No âmbito do aumento adequado da capacidade de recolha de provas da Polícia, atendendo à limitação do regime jurídico de Macau e à máxima responsabilidade criminal, muito diferente da das regiões vizinhas, não exceder os 25 anos de prisão, o resultado das investigações tem sido como o de “a água escorrer para baixo da terra”. Nesta conformidade, propõe-se que seja reforçada a capacidade de instrução da Polícia para que possa dar resposta às situações especiais, como por exemplo: no caso de um suspeito se encontrar num estado de perturbação física e/ou mental e no local ter sido encontrado droga, poder ser realizada a respectiva perícia médico-legal. Actualmente, mesmo que seja encontrada droga espalhada pelo chão dos casinos e pessoas perturbadas no seu interior, se, da revista efectuada às mesmas, não for encontrada droga na sua posse, ninguém será autuado. Face a esta situação, caso possa ser reforçada a capacidade de recolha de provas, isso poderá conduzir a uma detecção mais cedo dos traficantes. Importa, portanto, sublinhar que o reforço do poder policial será o método mais eficaz para colmatar a lacuna acima apontada e aumentar a eficiência do combate ao crime de tráfico de drogas em Macau.

3)Quanto ao reforço do controlo do consumo de drogas, propõe-se que se proceda ao trabalho de recolha de provas e ao aumento das penas a aplicar, bem como ao reforço da medida de desintoxicação na pena suspensa, para se obter o efeito da desintoxicação semi-obrigatória. Presentemente, a pena para o consumo de drogas é demasiadamente leve (pena inferior a 3 meses de prisão ou multa) e, na prática, normalmente é apenas aplicada uma pena de 45 a 60 dias de prisão; enquanto, o período de observação para a desintoxicação na pena suspensa é relativamente extenso, de 1 a 2 anos, o que propicia a opção de reentrada na prisão de uma parte dos consumidores de droga para evitarem o longo período de observação durante a desintoxicação, facto esse que tem causado indirectamente pouca aceitabilidade desta medida por parte dos condenados à desintoxicação na pena suspensa e colocado o serviço de reinserção social e as instituições pertinentes numa posição passiva. Portanto, se se puder combinar a perícia médico-legal (para comprovar o consumo da droga) com o aumento de penas ou controlo correspondente, a situação será melhorada.

Além disso, no âmbito do acompanhamento da integração de novas drogas na lista de controlo, e considerando que a Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas já deliberou a inclusão de 10 novas drogas na lista de substâncias sob controlo, a Comissão de Luta contra a Droga de Macau iniciou também os preparativos para o respectivo trabalho legislativo. Quanto ao aumento de 2 tipos de substâncias químicas prévias, deliberado em 2014, a Direcção dos Serviços de Economia concluiu já a análise e remeteu o respectivo parecer à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aguardando-se a sua entrada no processo legislativo.

Relativamente à revisão da responsabilidade criminal da condução automóvel sob o efeito da droga e do álcool, o Grupo de Trabalho Especializado da Comissão de Luta contra a Droga considera que, dada a sua implicação na Lei do Trânsito Rodoviário e nas respectivas medidas de penalização, o acompanhamento deve ser entregue ao Grupo de Trabalho Especializado para a Revisão da Lei do Trânsito Rodoviário, como maneira mais adequada.

Após o reconhecimento em sessão plenária, o relatório da avaliação sobre a revisão da Lei de Combate à Droga será remetido formalmente ao departamento de assuntos de justiça para se proceder à respectiva revisão.

(Fim)