Introdução dos Departamentos de Combate à Droga de Macau

Dada a complexidade e amplitude das áreas em que as acções de combate à droga estão envolvidas, a legislação, o sistema judiciário, o tratamento e a prevenção da toxicodependência devem-se à cooperação e coordenação dos diferentes Serviços públicos. No âmbito da legislação, o funcionamento deve-se principalmente à coordenação entre a Assembleia Legislativa, o Conselho Executivo e a Secretária para a Administração e Justiça. No âmbito da execução da lei e das acções da linha de frente referente ao tratamento e à prevenção, as acções de combate à droga são asseguradas pelos respectivos Serviços subordinados ao Secretário para a Segurança e ao Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura. Relativamente aos procedimentos sobre o intento de acção judicial cabem ao Ministério Público e aos tribunais.

A fim de apoiar o Governo na definição e implementação das políticas, das estratégias e dos planos que visem a luta contra a droga e a toxicodependência, bem como na coordenação geral, interdepartamental e interdisciplinar das acções de combate contra a droga e toxicodependência, a desenvolver pelas entidades públicas e privadas na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), foi publicado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2008 - Criação da Comissão de Luta contra a Droga, no Boletim Oficial da RAEM, n.º 24, I Série, de 16 de Junho de 2008.