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Capítulo
III Custo Social do Abuso
de Drogas na RAEM Parte
I: Estrutura5 e Metodologia do Cálculo
do Custo Mapa
4 Estrutura destinada
para o cálculo do custo social relativo ao abuso de drogas
em Macau
Custo Total Real do Abuso de Drogas em Macau Mapa 5 Custos reais individual
e social (2001/2002), apresentados na forma decrescente:
P.S. O custo médico
inclui principalmente o do tratamento das diversas co-morbosidades
causadas pelo consumo de drogas, tais como a SIDA, hepatite, doenças
cardiovasculares e intoxicação aguda. Nota: O custo de cada rubrica
acima referida foi apurado com a adopção de método
especializado e científico. Embora haja restrição
na obtenção de alguns dados, a fonte das respectivas
informações é fiável e as informações
obtidas são representativas. Devido à multiplicidade
dos elementos que entram no cálculo do custo de cada rubrica
e que envolvem dados relativamente complicados e relacionados com
o pessoal e assuntos financeiros de vários serviços
públicos e instituições particulares, vai-se
explicar em pormenor neste relatório apenas os dois principais
modos de cálculo efectivo de custo ( isto é, o gasto
no consumo de drogas e a perda de mão-de-obra). Metodologia de cálculo
do custo essencial:
I.
Custo do consumo de drogas (custo individual) Mapa
6 Modelos de consumo dos
inquiridos consumidores de drogas dos
toxicodependentes em tratamento e valor médio de droga diariamente
consumida por cada um
Conforme o inquérito
aos 108 drogados em tratamento e aos 106 consumidores de drogas na
rua, com base nas maneiras do seu consumo de drogas e no facto de
a maioria deles irem a Zhuhai drogar-se e voltarem no mesmo dia (65%),
estima-se
II.
Consequências Trazidos pelo
Consumo de Drogas à Força de Trabalho e à Produtividade
(custo social indirecto) Relativamente à mão-de-obra,
vamos calcular o custo a partir de dois aspectos: (1) Danos provocados pelos consumidores
de drogas a si mesmos, manifestando-se principalmente na perda da
capacidade de trabalho, emprego, receita e dias de serviço;
(2) Danos das forças produtivas sociais.
(a)
Total das receitas reduzidas pelo consumo de drogas (custo
privado indirecto) A receita reduzida pelo
consumo de drogas deve ser calculada no custo individual e no custo
social, porque por uma parte, este é o custo pago pelos mesmos
consumidores e, por outra parte, a falta de capacidade devido ao consumo
de drogas para a alimentação de familiares causa a redução
da receita familiar, ou seja, o custo social. Mas, é difícil
estimar o número dos familiares alimentados por eles, razão
por que só pode ser estimado o custo individual.
A.
Custo Individual Perda da capacidade, emprego
e receita (custo privado indirecto) Mapa 7 Perda da capacidade de
trabalho e emprego e da redução da receita devido ao
consumo de drogas
Como não conseguimos
obter a taxa de emprego dos consumidores de drogas no mercado de mão-de-obra
de Macau, só pudemos multiplicar 30% (taxa de emprego dos consumidores
de drogas de 2002, dado fornecido pela Consulta Externa do Governo,
por 75% (que disseram no inquérito que o consumo de drogas
afectava o trabalho e por Mop500, número médio da perda
da receita mensal provocada pelo consumo de drogas para calcular a
perda total anual da receita individual motivada pelo consumo de drogas,
que é: 3770
x 30% x 75% Mop500 x 12 = Mop5.089.500 p.a.
(b)
Custo económico provocado pela ausência do
serviço devido ao consumo de drogas, conducente à redução
de dias de serviço (custo social indirecto) Segundo o inquérito,
os consumidores de drogas que tinham
trabalho a tempo inteiro ausentavam-se do serviço por
7 dias em média. Apesar de faltar o número dos empregados
consumidores de drogas, segundo o Boletim Anual Estatístico
de 2001 da Consulta Externa, 30% das pessoas que pediram o apoio da
Consulta Externa eram empregados. Por isso, até ao fim de 2001,
o número de dias de trabalho perdidos pela ausência devido
ao consumo de drogas é: 7 dias x 3770 x 30% x 12 = 95.004
dias. A perda de dias de trabalho
conduz à redução da receita mensal; como o vencimento
médio mensal é de $3.191, e se o número mensal
dos dias de trabalho é de 24, os danos económicos provocados
pela gazeta é: Mop3191/24 x 95.000 = Mop11.660.000
B.
Custo Social Mapa 8 Dados dos desempregados estimados pela Consulta
Externa da Divisão de Tratamento e Reinserção
Social em 2002
Segundo estatísticas
da Consulta Externa da Divisão de Tratamento e Reinserção
Social em 2001, entre os consumidores de drogas, mais de 68% eram
desempregados. Se o número estimado dos consumidores de drogas
for de 3.770 pessoas e entre eles, tal como a população
em geral, também existirão 6,5% (taxa de desemprego
em Macau) que ficarem desempregados não pelo consumo de drogas
(ou seja, 3.770 x 6,5% = 245 pessoas), e o número dos desempregados
entre os consumidores de drogas em 2001 deve ser de 3.770 x 68% =
2564; se se diminuir o número das pessoas desempregadas não
pelo consumo de drogas, o número real das pessoas desempregados
devido ao consumo de drogas será: 2564 - 245 = 2.319. Segundo o inquérito
feito aos 108 toxicodependentes sob tratamento, a maioria deles (27%)
trabalhavam no sector industrial; os que trabalhavam no sector de
serviço só ocupavam 16%; os que trabalhavam no sector
de transportes, 7%; os que trabalhavam no sector de comidas, 9,3%.
Segundo os dados da investigação trimestre sobre a situação
do emprego em Macau, a receita média mensal destes sectores
de actividade era de 3191 patacas. Por isso, o valor total das forças
produtivas prejudicadas pelo consumo de drogas a toda a sociedade
é: Mop3191
x 2319 x 12 = MOP88,8 (milhões de patacas)
Parte
II: Análise do Resultado
dos cálculos relativos a custo e propostas O resultado do inquérito
mostra que os danos económicos individuais e sociais provocados
directa e indirectamente pelo problema relativo ao consumo de drogas
é muito grave. Em Macau, Os gastos relativos à droga
excederam, só em 2001, 403 milhões de patacas, dos quais
180 milhões foram gastos na aquisição individual
de drogas, ocupando 44,6% do total dos gastos; 105 milhões
foram danos da mão-de-obra de toda a sociedade motivados pelo
consumo de drogas, ocupando 26,2%; 53,8 milhões foram custos
do julgamento judiciário e da execução jurídica
relativamente aos casos criminais relacionados com a droga, ocupando
13,3%; 40 milhões foram custos do tratamento e reabilitação,
ocupando 10%; 18 milhões foram custos dos cuidados médicos,
ocupando 4,6%; 4,8 milhões foram custos da educação
preventiva e da investigação sobre o abuso de drogas,
ocupando 1,2%; 0,71 milhões foram despesas do serviço
de benefício social, ocupando 0,1%. A análise desde o
ângulo de toda a sociedade é a seguinte:
1.
O encargo anual assumido por cada cidadão no custo
total relativo ao consumo de drogas é o seguinte: Mop403,62
milhões (custo total individual e social)¡Ò435.235
(população de Macau, resultado do censo demográfico
de 2001 em Macau) = Mop927
(patacas).
2.
Se se calcular baseando-se nos supracitados dois principais
factores no custo total individual e social, ou seja, nos 285 milhões
(180 milhões + 105 milhões), o encargo anual de cada
cidadão a este respeito deve ser: 285 milhões ¡Ò
435.235 (população total de Macau) = Mop656 (patacas).
3.
Se só se considerar o custo social, o encargo anual
de cada cidadão de Macau será o seguinte: Mop206,87
milhões (parte (f) do custo total social) ¡Ò 435.235
(população total de Macau) = Mop475 (patacas).
4.
Na despesa pública do Governo, o custo médio
anualmente destinado para tratar cada consumidor de drogas é:
78,12 (milhões) (despesa total destinada por diversos serviços
governamentais e instituições particulares para a prevenção
e tratamento do abuso de drogas, incluindo gastos no tratamento e
reabilitação, cuidados médicos, benefícios
sociais, educação preventiva e investigação,
assim como na prisão judiciária) ¡Ò 3770
(número estimado dos consumidores de drogas de Macau = Mop20.722 (patacas).
5.
A taxa do custo relativo ao abuso de drogas ocupada no Produto
Interno Bruto (PIB) é: Mop403,62 milhões (parte (g)
do custo social total relativo ao consumo de drogas) ¡Ò
Mop49.802,1 milhões (PIB de Macau = 0,81%. [(O PIB de Macau (2001) : Mop114.730
(= US$14.286) x 435.235 (população total de Macau))
6.
a taxa do custo destinado para a solução do
problema relativo à droga, ocupada na despesa pública
total de Macau, é: 13.521 milhões de patacas (despesa
total dos diversos serviços governamentais de Macau em 2001)
¡Ò Mop78,12 milhões (parte (d) da despesa pública
destinada pelo Governo para a solução do problema relativo
à droga) = 0,58%. Propostas: A supracitada análise
demonstra plenamente que o problema relativo à droga tem prejudicado
gravemente a sociedade de Macau; o encargo anual assumido por cada
cidadão no custo do problema relativo à droga tem atingido
Mop927 e os gastos totais neste aspecto constituem 0,81% do PIB de
Macau. Mas, em comparação com os danos causados pela
droga, a percentagem da despesa destinada para a solução
do problema relativo à droga ocupada na despesa pública
total é obviamente menor, repretentando apenas 0,58%. Por isso,
no futuro o Governo deve lançar mais investimentos no tratamento
do problema relativo à droga. O resultado calculado mostra
que os volumes e as percentagens das diversas despesas relativas à
droga ocupadas no custo total são diferentes, as suas ordens
dispostas de maior valor a menor são as seguintes: a do tratamento
e reabilitação da toxicodependência (40 milhões
de patacas, constituindo 10%); a dos cuidados médicos (18 milhões
de patacas, 4,6%); a da prevenção e investigação
sobre o abuso de drogas (4,8 milhões de patacas, 1,2%) e a
do serviço de benefício social (0,71 milhões
de patacas, 0,1%). Daqui vê-se que em relação
aos danos totais, a despesa da prevenção e tratamento
da toxicodependência pode ser considerada insignificante, razão
por que é muito necessário aumentar a despesa a este
respeito. O custo social calculado apenas conforme as matérias
estimáveis, não inclui os danos de bens e preocupação
social provocados pelos crimes relativos à droga, assim como
os efeitos negativos e danos espirituais irrecuperáveis causados
pelo consumo de drogas a indivíduos, famílias e gerações
posteriores. Por isso, o Governo deve reforçar as medidas para
a prevenção e controlo do abuso de drogas, elevar a
qualidade do serviço para reduzir a procura de drogas na região
de Macau. Assim, reduzir-se-ão eficazmente os custos judiciários
e da execução de leis, os danos sócio-económicos
e os prejuízos individuais e familiares. Além de tudo isso, é necessário estabelecer o mecanismo
da avaliação do custo anual: A presente investigação
realizada principalmente conforme o resultado exemplar do custo social
de Hong Kong em 1998 (trabalho de Prof. Cheung Yuet Wah, Dr. James
M. N. Chíen, Lei Tat Pat), pode servir de base para a futura
investigação do género. Os participantes na presente
investigação do custo social realizarão com maior
facilidade no futuro um trabalho similar. Sabemos que o cálculo
do custo não é sempre inalterável, mas se os
serviços governamentais e instituições particulares
puderem aprender com as experiências desta vez, fornecerão
dados mais completos através da aplicação do
sistema financeiro normalizado. No futuro, poder-se-á efectuar
a investigação estimativa do custo conforme a exigência
do IAS, uma vez por vários anos para avaliar as diversas eficácias
económicas a produzirem através da redução
da oferta e procura de drogas e de prejuízos relativos à
droga. |
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