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Capítulo I Tema da Investigação
I.
Introdução Pano de fundo Tal como a situação
de Hong Kong depois da Segunda Guerra Mundial, o problema relativo ao
abuso de ópio em Macau remonta aos anos 50. O então Governo
português de Macau elaborou na década de 60 leis para criar
infra-estruturas de desintoxicação oficial. Mais tarde,
nos anos 60 e 70, o então Governo português de Macau promulgou
algumas ordens sobre o controlo de estupefacientes, mas não conseguiu
satisfazer a necessidade real da sociedade. Em 1961 foi criado o Centro
de Reabilitação Social para acolher drogados, sem-abrigos,
delinquentes juvenis e doentes mentais. Em 1975, foi reestruturado este
centro, definindo-se que o alvo do seu serviço seriam apenas
toxicodependentes. Depois, devido à mudança de políticas,
parou o seu funcionamento em 1990 e no mesmo ano instalou-se o "Gabinete
de Prevenção e Desintoxicação", começando
assim, pela primeira vez, o trabalho de prevenção do abuso
de drogas e a prestação do serviço de tratamento
de toxicodependentes que estavam dispostos a abster-se do vício.
No ano seguinte foi promulgado o Decreto-Lei n.º 5/91/M, adoptando-se
medidas penais para proibir o tráfico e uso ilícito de
estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Em 1994, o
dito Gabinete foi transformado em Gabinete para a Prevenção
e Tratamento da Toxicodependência (GPTT). Em vésperas do
regresso de Macau à Pátria, em Junho de 1999, este Gabinete
foi juntado ao então Instituto de Acção Social
de Macau (posteriormente passou a designar-se por Instituto de Acção
Social), redenominando-se de Departamento de Prevenção
e Tratamento da Toxicodependência (DPTT), subunidade de nível
de departamento, com o objectivo de reforçar o sistema de acção
social e fazer com que o serviço social se tornasse cada vez
mais perfeito em coordenação com as outras quatro subunidades
de nível de departamento subordinadas ao Instituto de Acção
Social. Em 1993, teve lugar pela
primeira vez em Macau a reunião ministerial de cidades asiáticas,
em que o director do então GPTT prometeu adoptar indicações
do UNDCP e de WHO para estabelecer um processo de tratamento e reabilitação
incluindo seis etapas de aconselhamento:
"pedido de apoio", "avaliação de casos", "abstenção
do vício", "tratamento fisiológico e psicológico",
"reinserção social" e "organização de apoio
autónomo e mútuo após a reinserção
na comunidade". Além disso, sugeriu a introdução
de alguns processos de educação preventiva em linguagem
de multimédia, por exemplo, o "curso de educação
de vida" elaborado na Austrália, cuja versão chinesa foi
utilizada no ensino básico da escola primária de Hong
Kong, onde ainda foram produzidos materiais de referência para
o pessoal dedicado à formação profissional e semi-profissional,
que têm vindo a ser utilizados hoje em dia, obtendo grandes sucessos.
Além de tudo isso, o investigador principal sentia profundamente
que as autoridades de Macau já tinham tomado de modo sistemático
muitas medidas tendentes para a redução da procura de
drogas, mas deviam continuar a fazer esforços cada vez maiores
para prestar "diversos tipos de serviço" e realizar melhor a
"avaliação dos serviços prestados". Por isso, o
presidente do Instituto de Acção Social dirigiu os funcionários
principais do Instituto a visitar uma série de instituições
de Hong Kong relacionadas com o combate à droga, sobretudo a
Divisão de Combate aos Narcóticos de Hong Kong (Narcotics Divison of Hong Kong), os Serviços Correccionais de Hong
Kong (Hong Knog Correctional Services)
e a
Sociedade para a Ajuda e Reabilitação de Consumidores
de Drogas de Hong Kong (H. K. Society for the Aid and Rehabilitatiion
of Drug Abusers), a Associação de Apoio Autónomo
Pui Hong de Hong Kong (Pui Hong Self-help Association of Hong Kong) e as demais instituições
de tratamento voluntário. Foi tomada a decisão de encarregar
a Sociedade para o Tratamento e Reabilitação de Consumidores
de Drogas de Hong Kong - Comité de Investigação
de fazer uma investigação e avaliação completa
sobre o problema relativo à droga para o Governo da RAEM, para
que se torne um material de referência estratégica quando
o Governo da RAEM melhorar os equipamentos de prevenção
e tratamento de toxicodependentes e o trabalho de desintoxicação
ulterior. Através de discussões sérias, ambas as
partes elaboraram as diversas medidas concretas e, com o apoio administrativo
e material da direcção do Instituto, assinaram em 22 de
Novembro de 2001 o acordo de cooperação sobre a realização
da investigação, segundo o qual seriam recrutados os empregados
necessários em Hong Kong e em Macau, seria criado um escritório
em Macau e seria concluído o presente trabalho de investigação
dentro de 15 meses. Como a investigação
cobriria toda a região de Macau, o investigador principal e outros
investigadores começaram na Primavera de 2002 a visitar diversos
serviços governamentais e organizações populares
relacionados com o problema relativo à droga, especialmente os
serviços judiciários, executores de leis e de saúde
pública. Além disso, projectaram diversos tipos de questionários,
correspondentes aos diversos destinatários do inquérito,
incluindo drogados de rua, os que receberam ou estavam a receber o serviço
de tratamento e reabilitação da toxicodependência
e seus familiares. Entretanto, pediram a entidades públicas e
privadas que fornecessem listas pormenorizadas dos toxicodependentes
acolhidos, tratados/reabilitados que saíram do lar de desintoxicação,
e consultaram os dados estatísticos de 2001 e de 2002 reunidos
e ordenados pela Divisão de Tratamento e Reinserção
Social do IAS. Segundo estes materiais, estimámos que então
havia 3.600 a 3.700 consumidores de drogas em Macau e com base neste
número calculámos o custo social para enfrentar o problema
sobre o consumo de drogas em Macau. Como o trabalho de tratamento e
reabilitação realizado por diversos meios em Hong Kong
tem experiências de mais de trinta anos e a sua vida é
semelhante à de Macau, pode fornecer a Macau adequados dados
de referência tanto no aspecto de conhecimento de necessidades
das pessoas submetidas a desintoxicação como na área
de projecto do processo de investigação e avaliação,
através do trabalho de comparação científica. Conforme os diversos dados
obtidos, o número dos drogados de Macau ocupa 0,8% da sua população
total (3.700 drogados/435.235 residentes de toda a região). Se
se estimar a situação à maneira do cálculo
de Hong Kong, ou seja, calculando-se conforme o número real dos
drogados apresentado e registado no Arquivo Central, esta percentagem
em Hong Kong será de 0,26% (18.000/680.0000 residentes de Hong
Kong). Se se adoptar a mesma maneira de cálculo para estimar
a percentagem em Macau, deverá ser de 0,13% (547 pessoas que
pediram o apoio de desintoxicação/435.235 residentes de
toda a região). Além disso, entre os consumidores de drogas
de Macau, a percentagem dos que se contagiaram de SIDA devido à
partilha de seringa é idêntica à de Hong Kong, sendo
de aproximadamente 5%, muito inferior em comparação com
a do interior da China, que tem atingido 70%. Comparando-se com a situação
internacional, o custo social de Macau produzido pelo problema relativo
ao consumo de drogas é relativamente alto segundo o resultado
do cálculo, facto que mostra que é necessário reforçar
a intervenção oportuna na crise em que se encontram os
consumidores de drogas de segunda camada (tais como os jovens marginalizados
em alto risco) e os de terceira camada (os que já têm tentado
vários tipos de droga, mas ainda não adquiriram o vício),
a fim de prevenir situação pior. Por outro lado, os serviços
não profissionais e as instituições de tratamento
e reabilitação, que acompanham de perto a situação
dos reabilitados de toxicodependência, incluindo as entidades
de tratamento compulsivo, devem reforçar o seu trabalho de acompanhamento
para prevenir por mil e um meios a recaída dos reabilitados e
reduzir a sua procura de drogas, contribuindo assim significativamente
para a redução do custo social neste aspecto. Ao concluir, gostaríamos
de expressar nossos sinceros agradecimentos aos responsáveis
de todos os serviços governamentais e instituições
particulares e aos trabalhadores da linha de frente de combate à
droga, que aceitaram a nossa visita, pois a sua boa cooperação
e precioso apoio contribuíam muito para a realização
da presente investigação. Ao mesmo tempo, desejávamos
receber críticas e propostas sobre a metodologia e a conclusão
do presente relatório de investigação. II. Objectivo da Investigação O tema da investigação:
Investigação da Situação Geral do Problema
Relativo ao Abuso de Drogas e sobre a Avaliação do Trabalho
de Tratamento e Reabilitação da Toxicodependência
em Macau. A presente investigação inclui os seguintes
objectivos principais:
1.
Avaliar a situação da toxicodependência,
os equipamentos e o trabalho de tratamento e reabilitação
em Macau:
¡´
Através da avaliação da situação
da toxicodependência em Macau, definir a necessidade do serviço
de tratamento;
¡´
Analisar o custo social produzido pelo problema relativo
à droga;
¡´
Analisar se o investimento no trabalho de tratamento em
Macau corresponde ou não à necessidade real;
¡´
Estudar a necessidade de melhoramento dos serviços
e equipamentos de desintoxicação existentes em Macau.
2.
Analisar as características e necessidades dos toxicodependentes
de Macau:
¡´
Características de comportamento dos consumidores
de drogas ou toxicodependentes em tratamento: situação
de consumo de drogas, condições de vida, características
familiares, características individuais e motivos principais
de consumo de drogas;
¡´
Opiniões dos consumidores de drogas sobre o serviço
de tratamento e reabilitação da toxicodependência;
¡´
Motivos da recaída;
¡´
Dificuldades reais existentes na reinserção
social;
¡´
Situação do consumo de drogas na região
de Zhuhai, a norte de Macau;
¡´
Relação entre o consumo de drogas e o HIV/SIDA
e as doenças venéreas. III. Definições
de Noções Os termos adoptados no presente
Relatório e nos apêndices são os termos académicos
internacionalmente usados e os mais usuais em Hong Kong e Macau, cujas
definições são as seguintes: "Consumo de drogas" ― significa, em sentido estrito, o consumo ou a
injecção de estupefacientes ilegais, tais como a morfina,
heroína, etc.; em sentido lato, o consumo de todos os tipos de
medicamentos conducentes à aquisição do vício,
tais como substâncias psicotrópicas. "Abuso de drogas" ― significa o uso errado de qualquer tipo de medicamento
não receitado pelo médico, incluindo diversos tipos de
substâncias psicotrópicas tais como o calmante e o estimulante,
mas excepto o tabaco e o vinho. "Toxicodependentes" ― por que se designam as pessoas que costumam abusar
de drogas ou as que consomem/abusam frequentemente de drogas, o que
lhes tem causado a dependência físcia e/ou psicológica. "Toxicodependentes/consumidores de drogas em tratamento" ― designam
as pessoas que estão submetidas a desintoxicação
ou que acabam de experimentar o processo de tratamento para a abstinência
do vício; os utentes que, apesar de se ter abstido do vício,
continuam a receber os diversos tipos de serviço no lar. "Serviço consequente" ― significa que todo o processo de acompanhamento
posterior ao tratamento e reabilitação dos toxicodependentes,
com o objectivo de promover a recuperação física
e psicológica dos reabilitados. "Modelos de tratamento" ― por que se designam os métodos e processo
do tratamento da toxicodependência, incluindo o tratamento na
consulta externa, o internamento no lar, tratamento voluntário
ou compulsivo e outros modelos. "Tratamento compulsivo" ― significa compulsar, segundo a legislação,
toxicodependentes a internarem-se no lar para se submeterem a tratamento.
De entre eles, os criminosos relativos à droga por terem violado
o Código Penal têm que submeter-se à uroscopia periódica
depois de sair da prisão; se no prazo estabelecido recaírem
no consumo de drogas, têm que voltar à prisão ou
ao lar de tratamento indicado. Há ainda alguns países
seguem o Código Civil para compulsar toxicodependentes a entrarem
em determinado estabelecimento prisional ou instituição
de tratamento. "Comunidade terapêutica" ― significa instalar a gestão
de comunidade autónoma no lar de tratamento e que os drogados/consumidores
de drogas sob tratamento devem ajudar-se mutuamente e estimular-se uns
aos outros; os que se portarem bem devem ser premiados e os que se portarem
mal devem ser castigados; os utentes têm que experimentar todo
o processo definido, que durará cerca de um ano ou mais, e só
assim poderão sair do lar. "Abstinência total do abuso de drogas" ― significa que os reabilitados
não voltam a consumir drogas ou abandonam completamente a acção
de abuso de drogas. "Co-morbosidade" ― significa que o consumo ou abuso de drogas conduz
à infecção de outras doenças etiológicas,
por exemplo, a hepatite, tétano e HIV/SIDA, causados pela partilha
de seringa. "Redução de prejuízos" ― significa as medidas tomadas
para reduzir progressivamente danos ou co-morbosidades antes da abstinência
total, dirigindo-se contra a acção de consumo ou abuso
de drogas em alto risco. por exemplo, a substituição da
injecção por via intravenosa pelo consumo por inalação
pode reduzir a ocorrência das supracitadas co-morbosidades; outro
exemplo, a substituição do consumo de heroína pelo
consumo oral de Metadona, medida internacionalmente reconhecida para
a redução eficaz de danos. "Intervenção na crise" ― significa contactar e aconselhar,
por iniciativa e através do serviço extensivo ao exterior,
os jovens e adolescentes que já começaram a abusar de
drogas ou as pessoas que têm experiências iniciais do consumo
de drogas, para que possam submeter-se oportunamente ao tratamento na
consulta externa e/ou ao exame físico a fim de decidir se precisam
de internar-se no lar de tratamento, evitando deste modo que se afundem
no abismo de drogas. Também é necessário aplicar
intervenção deste tipo aos reabilitados que, apesar de
terem saído do lar de tratamento, pensam voltar a consumir drogas,
mas ainda não adquirem de novo o vício. |
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