Grupo de Trabalho para a Execução e Acompanhamento da Lei de Combate à Droga

A Comissão de Luta contra a Droga, nos termos do n.° 9 do despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2008, criou o “Grupo de Trabalho para a Execução e Acompanhamento da Lei de Combate à Droga”.

I.Objectivo da criação:

Apoiar na revisão e na coordenação da execução da legislação sobre o combate à droga, bem como prestar opiniões sobre as medidas que visem melhorar a respectiva legislação.

II.Principais trabalhos:

1.Estudar a situação dos vários Serviços relativa à execução da Lei de Combate à Droga recentemente alterada e implementada;
2.Apoiar no estudo e no melhoramento de medidas e de propostas relativas à execução da legislação em causa;
3.Apoiar a Comissão de Luta contra a Droga na prestação de opiniões sobre as legislações relacionadas com os trabalhos de combate às drogas.

III.Composição do Grupo de Trabalho:

1.O Grupo de Trabalho é composto no mínimo por cinco vogais da Comissão de Luta contra a Droga. Em caso de necessidade, o Grupo de Trabalho pode propor à Comissão de Luta contra a Droga convidar profissionais de outras áreas para compor o Grupo e participar nas tarefas do Grupo de Trabalho;
2.O convocador do Grupo é eleito de entre os membros do Grupo ou mediante a auto-recomendação dos membros.

IV. Funcionamento do Grupo de Trabalho:

1.A duração do Grupo de Trabalho é fundamentada pela deliberação a tomar pela Comissão de Luta contra a Droga;
2.Em princípio, o Grupo de Trabalho convoca reuniões duas ou mais vezes ao ano. Contudo, atendendo à realidade da situação, o Grupo de Trabalho pode para o efeito proceder a uma discussão interna e, posteriormente caberá ao convocador realizar o respectivo ajustamento;
3.O convocador do Grupo de Trabalho pode, por iniciativa própria, ou com pelo menos um terço dos membros, pedir a convocação de uma reunião. Todavia, a reunião deve ser convocada com uma antecedência mínima de três dias úteis, sendo necessário que da convocatória conste especificadamente a respectiva ordem do dia;
4.De cada reunião será necessariamente lavrada uma acta que será apresentada à Comissão de Luta contra a Droga;
5.Cabe ao IAS a prestação de apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao normal funcionamento do Grupo de Trabalho.