Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Problemática da Droga dos Jovens

A Comissão de Luta contra a Droga, nos termos do n.° 9 do despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2008, criou o “Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Problemática da Droga dos Jovens”.

I. Objectivo da criação

Reforçar o tratamento e a resolução da problemática da droga dos jovens de Macau, como também promover o intercâmbio e a cooperação entre os respectivos Serviços Públicos e as instituições particulares, no sentido de, em conjunto, desenvolverem os trabalhos relativos à educação para a prevenção contra a droga junto dos jovens, bem como melhorar os serviços de tratamento e de reabilitação da toxicodependência.

II. Principais trabalhos

1.Avaliar e estudar os diferentes diplomas e medidas relacionados com a prevenção e tratamento da toxicodependência juvenil, bem como a eficácia dos serviços;
2.Incrementar o mecanismo de coordenação e cooperação entre os Serviços Públicos, as instituições particulares e a comunidade nas acções de combate à droga para jovens;
3.Dar opiniões e sugestões sobre a problemática da droga dos jovens, bem como apoiar a Comissão na definição das políticas e medidas para o seu combate.

III. Composição do Grupo de Trabalho

1.O Grupo de Trabalho é composto no mínimo por cinco vogais da Comissão de Luta contra a Droga. Em caso de necessidade, o Grupo de Trabalho pode propor à Comissão convidar profissionais de outras áreas para participar nas tarefas do Grupo de Trabalho;
2.O convocador do Grupo é eleito de entre os membros do Grupo ou mediante a auto-recomendação dos membros.

IV. Funcionamento do Grupo de Trabalho

1.A duração do Grupo de Trabalho é fundamentada pela deliberação a tomar pela Comissão de Luta contra a Droga;
2.Em princípio, o Grupo de Trabalho convoca reuniões duas ou mais vezes ao ano. Contudo, atendendo à realidade da situação, o Grupo de Trabalho pode para o efeito proceder a uma discussão interna e, posteriormente caberá ao convocador realizar o respectivo ajustamento;
3.O convocador do Grupo de Trabalho pode, por iniciativa própria, ou com pelo menos um terço dos membros, pedir a convocação de uma reunião. Todavia, a reunião deve ser convocada com uma antecedência mínima de três dias úteis, sendo necessário que da convocatória conste especificadamente a respectiva ordem do dia;
4.De cada reunião será necessariamente lavrada uma acta que será apresentada à Comissão de Luta contra a Droga;
5.Cabe ao IAS a prestação de apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao normal funcionamento do Grupo de Trabalho.