<%@ page contentType="text/html; charset=big5" language="java" import="java.sql.*" errorPage="" %> DPTT REPORT 2002

II. Trabalho de Repressão do Crime Relativo à Droga

(1) Policia Judiciária –Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes

        O problema relativo à droga é um problema a nível mundial e ao longo dos anos o governo de Macau tem adoptado a atitude activa para reprimir os crimes relativos à droga por diversos meios, incluindo o reforço da legislação e execução da lei, o desenvolvimento da cooperação activa com o exterior, a promoção da educação e divulgação a esse respeito, etc. No ano transacto, o trabalho de luta contra a droga em Macau obteve frutos felizes nos seguintes diversos aspectos:

(1)A Legislação e execução da lei

        Antes do retorno de Macau à Pátria, a sua legislação respeitante ao controlo do tráfico e ao consumo de estupefacientes incluía principalmente o Decreto-Lei n.º 5/91/M, de 28 de Janeiro, em que se definem as penas criminais relativas ao tráfico de drogas, ao consumo de drogas, à indução do uso de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Como nos últimos anos tem sido comum o consumo de Ketamine Hydrochloride (vulgarmente chamado “Ketamine” e tem aparecido a tendência do seu abuso, o governo de Macau promulgou em 2 de Maio de 2001 a Lei n.º 4/2001, em que estão declaradas controladas 19 drogas denominadas leves e substâncias psicotrópicas, incluindo a Ketamine Hydrochloride e MDMA-Ecstasy. Esta nova lei define que sem a autorização dos serviços de saúde, quem produza ou trafique qualquer das 19 drogas será severamente punido. Esta lei desempenha um grande papel no impedimento e repressão dos crimes relativos à droga, preenchendo assim as lacunas do controlo de drogas denominadas leves e substâncias psicotrópicas em Macau.


        
É de referir que os artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 5/91/M se dirigem respectivamente contra o tráfico de drogas em quantidade grande e em quantidade diminuta. Nos termos deste disposto, o limite destes dois casos é a quantidade para consumo individual durante três dias. A quantidade que excede o necessário para consumo durante três dias é considerada quantidade grande e, caso contrário, é considerada quantidade diminuta. Quanto a este limite, na prática judiciária, o Ministério Público tem estabelecido, de acordo com o parecer dos Serviços de Saúde, as normas correspondentes: a heroína, 6 gramas; “Ice”, 6 gramas; haxixe, 8 gramas; MDMA-Ecstasy, 10 comprimidos para o consumo global individual durante três dias, se cada comprimido pesa 300 a 400 miligramas, ou seja, os comprimidos de MDMA com o peso total equivalente a 4 gramas; para as outras drogas, o limite é a quantidade para consumo individual durante três dias. Para o efeito, o Laboratório da Polícia Judiciária mudou a sua prática, passando a realizar a análise quantitativa e a qualitativa. A sua operação concreta é: analisar primeiro se o objecto de prova enviado para ser examinado é uma droga, de modo a julgar se é pertencente às drogas controladas pela lei, e depois efectuar a análise quantitativa e a qualitativa. Para coordenar o trabalho dos organismos judiciários e determinar exactamente a quantidade da droga, o Laboratório adquiriu no ano passado um aparelho de análise quantitativa com a capacidade de verificar o peso líquido de cada composição de um comprimido com mais de um tipo de substâncias psicotrópicas, podendo assim determinar se é um caso relativo à droga em quantidade grande ou em diminuta.


        
Frente ao facto de o abuso de drogas mostrar a tendência de uma ligeira subida, em 2002 a Polícia Judiciária intensificar a execução de leis. Este ano, confiscou 52 gramas de heroína, 125 gramas de haxixe, 640 gramas de “Ice” (Methylphenylpropylamine), 785 gramas de Ketamine Hydrochloride, 27 gramas de cocaína e 6.060 comprimidos proibidos, casos tratados que incluem os transferidos pelos Serviços de Alfândega. No processo das actividades respectivas, foram detidos 219 criminosos suspeitos, incluindo 130 drogados, 72 traficantes ilícitos de drogas e 17 suspeitos que cometeram outras actividades relativas à droga (Ver Gráfico 2). Quanto à distribuição etária, há 61 detidos com idades de 16 a 21 anos, 153 com idades superiores a 21 anos e 5 com idades inferiores a 16 anos (Ver Gráfico 3). Ultimamente, na sua coordenação das grandes operações contra a droga desenvolvidas no Sudeste Asiático, a Polícia Judiciária fez sucessivamente quatro rondas de inspecção dos estabelecimentos de diversão em Macau, registando no total os dados de identificação de 819 suspeitos e exigindo a 389 pessoas que comparecessem na Polícia Judiciária para que concedessem ajuda à investigação, das quais 17 foram processados por terem cometido os crimes de detenção e consumo de drogas.

        Os dados acima mencionados mostram que entre os detidos por terem traficado e consumido drogas, 30% eram jovens com idades inferiores a 21 anos. Por exemplo, entre os dois casos descobertos de que estudantes menores traficavam drogas, há um ocorrido em Fevereiro do ano passado, de que uma estudante que vestia o uniforme de um colégio trouxe ilegalmente drogas do interior da China para Macau; outro ocorrido em Novembro do mesmo ano, de que três estudantes do sexo masculino transportaram ilegalmente drogas com o valor de Mop$300.000, também do interior da China para Macau. Estes factos permitem a Polícia Judiciária compreender que ao fazer o trabalho de luta contra a droga, deve reforçar ainda o trabalho de prevenção contra o tráfico ilícito e o consumo de drogas, especialmente o trabalho vigoroso de divulgação e educação junto dos jovens e adolescentes.

(2) Cooperação com o exterior

        Nos termos da lei de Macau, a investigação dos crimes relativos à droga é a competência exclusiva da Polícia Judiciária. Por isso, ao longo dos anos, ela tem persistido em lutar contra a droga. Nos seus trabalhos concretos, não só promove a cooperação com instituições a nível local (incluindo os Serviços de Alfândega e o Corpo da Polícia de Segurança Pública) e reforça a recolha de informações, mas também efectua o intercâmbio tecnológico e troca de informações com outros países e regiões do mundo, de modo a reprimir mais eficazmente as actividades trans-fronteiriças de tráfico ilícito de drogas.


        As partes de polícia das três regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau chegaram ao consenso comum em princípios de 2001 para reforçar a sua troca de informações sobre os diversos casos, a fim de reprimir mais efectivamente os crimes trans-fronteiriços. A prática demonstra que com a cooperação estreita entre as três regiões, uma série das operações conjuntamente realizadas, dirigidas contra a droga, obteve resultados ideais.


        Em Junho do ano passado, no período da organização de actividades comemorativas do Dia Internacional contra o Abuso e o Tráfico Ilegal de Drogas, a Polícia Judiciária de Macau enviou representantes a participarem nas acções de divulgação sobre o combate à droga, denominadas “Ficar longe da droga, eu posso realizá-lo”, desenvolvidas em Hong Kong. Em 26 de Junho desse ano, os seus representantes assistiram ao comício de destruição conjunta de drogas, realizada em Shenzhen pelas três regiões de Guandong, Hong Kong e Macau e nesse processo trocaram pareceres com os serviços competentes do Interior da China sobre o trabalho de luta contra a droga e sobre as políticas relacionadas, conhecendo oportunamente a situação mais recente do trabalho respectivo contra a droga. Além disso, no ano passado, a Polícia Judiciária ainda enviou vários investigadores aos Estados Unidos, Tailândia, Interior da China, Hong Kong e outras regiões para participar em actividades de intercâmbio tecnológico, em cursos de formação ou em seminários académicos, com a finalidade de conhecer as informações mais recentes e elevar o nível técnico na luta contra a droga. Estas iniciativas têm desempenhado um papel bastante bom no fortalecimento da cooperação e contactos com as regiões vizinhas, no reforço do intercâmbio de informações e tecnologia, e no combate eficaz contra as actividades de tráfico ilegal de drogas.

(3) Educação e divulgação

        Os dados mostram que o consumo de drogas denominadas leves como Ketamine e MDMA-Ecstasy é cada vez mais comum entre os jovens e adolescentes. Nos clubes nocturnos e outros estabelecimentos de diversão em Macau são descobertos com frequência casos de jovens e adolescentes a consumirem este tipo de drogas. Para fazer bem o trabalho preventivo a este respeito, a Polícia Judiciária envia frequentemente investigadores a rondarem os diversos estabelecimentos recreativos. Entretanto, a Polícia Judiciária colabora activamente com outros serviços de Macau para organizar actividades contra a droga e envia agentes a deslocarem-se a escolas para realizarem palestras e outros trabalhos de divulgação. No ano passado, em vésperas do Natal, a Polícia Judiciária e o IAS co-produziram cartazes contra a droga em cores fluorescentes que foram distribuídos e afixados em mais de 50 salões de karaoke, centros de máquinas de jogo e clubes nocturnos, esperando que esta acção pudesse exercer a função de advertência sobre as pessoas relacionadas.

(4) Perspectiva do futuro

        No plano internacional aparecem sem cessar novos tipos de droga. No último ano a Polícia Judiciária confiscou um quilo de Ketamine em estado líquido, mas no futuro poderão surgir drogas em outros estados, como por exemplo, em estado gasoso, o que causará determinadas dificuldades na verificação do peso da droga. Por isso, a Polícia Judiciária inclina-se a que se elaborem disposições legais concretas sobre a confirmação do peso das drogas respectivas, de modo a que se pratiquem eficazmente os princípios jurídicos relativos às penas criminais relacionadas.


        
Além disso, a Polícia Judiciária continuará a reforçar a colaboração com os Serviços de Alfândega da RAEM, para que se constituam duas redes de protecção contra a droga em Macau: a primeira será os Serviços de Alfândega que se responsabilizem pelo trabalho de inspecção nas diversas entradas e saídas e nas zonas fronteiriças e a segunda será a Polícia Judiciária que se responsabilize pela recolha de informações e pela luta contra os traficantes de drogas por diversos meios. Assim, poderá ser impedido, através da colaboração bilateral, o transporte ilegal de drogas para Macau e atingir-se-á fundamentalmente o objectivo de reprimir os crimes relativos à droga em Macau. Actualmente, a Polícia Judiciária e os Serviços de Alfândega já chegaram em princípio ao consenso comum. Quando os Serviços de Alfândega descobrirem algum traficante ilegal de drogas, devem informar a Polícia Judiciária do caso, de modo a que a Polícia Judiciária possa acompanhá-lo e investigá-lo oportunamente. Entretanto, quando a Polícia Judiciária necessitar de fazer investigações nos diversos postos de entrada e saída, os Serviços de Alfândega também deve dar-lhe ajuda e facilidades.


        
No último ano, tem-se apresentado a tendência de cada mais jovens de Macau se deslocarem ao interior da China para consumir drogas. Por isso, os serviços competentes das regiões de Guangdong e de Macau já têm posto este problema na agenda da reunião bilateral. Na reunião das três partes de Guangdong, Hong Kong e Macau, realizada em Março de 2003, já foi discutido seriamente o problema de jovens de Hong Kong e de Macau se deslocarem ao interior da China para consumir drogas, esperando todos os organismos executores da lei das três regiões a realização da cooperação estreita para evitar que os jovens e adolescentes caíssem no abismo de drogas.


        
A repressão dos crimes relativos à droga é uma guerra difícil e duradoura. A Polícia Judiciária continuará, como sempre, a reforçar a cooperação exterior no trabalho legislativo e judiciário e a colaboração e comunicação com os diversos serviços governamentais e instituições/associações particulares de Macau, relacionados com a luta contra a droga, esperando que se obtenham maiores êxitos na prevenção e luta contra os crimes relativos à droga.